Taxa de Fiscalização e Licenciamento - TFL
Taxa de Fiscalização e Licenciamento - TFL
Publicado em 20/10/2019 16:54 - Atualizado em 22/11/2022 10:29
Também conhecida como Taxa de Funcionamento, trata-se de tributo municipal que tem como base a atividade econômica exercida pela empresa. Somente com o recohimento da taxa é que a empresa tem a permissão para obtenção do Alvará de Funcionamento e autorização legal para exercer suas atividades no Município.
Acesse o módulo e obtenha sua Guia de Recolhimento da TFL e o Alvará.
Saiba Mais
Quem está imune ou isento da TFL?
A Lei Complementar 52/2017 (altera o Código Tributário) reproduz as classes cuja atividades são isentas de recolhimento da TFL. São elas:
I - As pessoas físicas não estabelecidas;
II - Entidades sindicais dos trabalhadores, associações civis, instituições de educação e de assistência social e cooperativas, sem fins lucrativos e desde que a renda se destine a atender exclusivamente às suas finalidades.
Consulte na íntegra a Lei Complementar 52/2017 disponível na opção acima: Normas e Orientações - TFL/ALvará
por ASCOM/SJR